NORMA PARA FILIAÇÃO DE ATLETAS NA FORJ

 

O Presidente da Federação de Orientação do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 alínea a, do Estatuto da FORJ estabelece, a partir da presente data, a seguinte norma:


a) Deverão ser observados os seguintes passos para a filiação de atletas no Rio de Janeiro:

Passo

Ação

Responsável

1

Preenchimento da ficha de inscrição e envio a um clube.

Atleta

2

Envio da ficha preenchida, por e-mail, ao Secretário da FORJ. Ainda não é necessário assinatura e foto.

Clube

3

Filiação do atleta com atribuição de nº provisório e situação inicial definida como: "PROVISÓRIA" Atleta já pode competir e já concorre a pontos em ranking.

Secretário

4

Entrega da ficha em papel, com assinaturas e foto, devidamente preenchida ao Secretário da FORJ. A ficha pode ser entregue digitalizada, se estiver completa.

Clube

5

Entrega do comprovante de pagamento de filiação, caso o atleta não seja isento, ao Secretário da FORJ. A comprovante pode ser entregue digitalizado.

Clube

6

Conferência da ficha com foto e assinatura e envio do comprovante de pagamento ao Diretor Financeiro.

Secretário

7

Envio ao Vice-Presidente da FORJ, para filiação definitiva.

Secretário

8

Atribuição de Nº definitivo ao atleta e mudança de situação para "REGULAR"

Vice-Presidente

9

Divulgação da filiação definitiva do atleta em Boletim Interno da FORJ.

Secretário

10

Envio de ofício à CBO informando a filiação e o nº atribuído pela FORJ

Presidente


b) Deverão ser observadas as seguintes observações:
            i) Todo atleta deve estar filiado a um clube. Atletas sem clube não poderão competir no Rio de Janeiro.
            ii) A filiação de atletas feita diretamente pelos clubes à CBO, é um processo que está descontinuado.
            iii) Os passos nº2 e nº3
NÃO são obrigatórios, mas são altamente recomendados para agilizar a filiação dos atletas.

            iv) A situação “PROVISÓRIA” é uma condição temporária, válida para o atleta competir por somente 1 (uma) etapa do COERJ e deve ser regularizada, sob pena do atleta ter seu processo de filiação cancelado.

 

 

OBS: Norma publicada no Boletim nº 001/2008, disponível no site da FORJ.