NORMA PARA FILIAÇÃO DE ATLETAS NA FORJ
O Presidente da Federação de Orientação do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 alínea a, do Estatuto da FORJ estabelece, a partir da presente data, a seguinte norma:
a) Deverão ser observados os seguintes passos para a filiação de atletas no Rio
de Janeiro:
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Passo |
Ação |
Responsável |
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1 |
Preenchimento da ficha de inscrição e envio a um clube. |
Atleta |
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2 |
Envio da ficha preenchida, por e-mail, ao Secretário da FORJ. Ainda não é necessário assinatura e foto. |
Clube |
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3 |
Filiação do atleta com atribuição de nº provisório e situação inicial definida como: "PROVISÓRIA" Atleta já pode competir e já concorre a pontos em ranking. |
Secretário |
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4 |
Entrega da ficha em papel, com assinaturas e foto, devidamente preenchida ao Secretário da FORJ. A ficha pode ser entregue digitalizada, se estiver completa. |
Clube |
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5 |
Entrega do comprovante de pagamento de filiação, caso o atleta não seja isento, ao Secretário da FORJ. A comprovante pode ser entregue digitalizado. |
Clube |
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6 |
Conferência da ficha com foto e assinatura e envio do comprovante de pagamento ao Diretor Financeiro. |
Secretário |
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7 |
Envio ao Vice-Presidente da FORJ, para filiação definitiva. |
Secretário |
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8 |
Atribuição de Nº definitivo ao atleta e mudança de situação para "REGULAR" |
Vice-Presidente |
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9 |
Divulgação da filiação definitiva do atleta em Boletim Interno da FORJ. |
Secretário |
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10 |
Envio de ofício à CBO informando a filiação e o nº atribuído pela FORJ |
Presidente |
b) Deverão ser observadas as seguintes observações:
i) Todo atleta deve estar filiado a um clube. Atletas sem clube não
poderão competir no Rio de Janeiro.
ii) A filiação de atletas feita diretamente pelos clubes à CBO, é um
processo que está descontinuado.
iii) Os passos nº2 e nº3 NÃO
são obrigatórios, mas são altamente recomendados para agilizar a filiação dos
atletas.
iv) A situação “PROVISÓRIA” é uma condição temporária, válida para o atleta competir por somente 1 (uma) etapa do COERJ e deve ser regularizada, sob pena do atleta ter seu processo de filiação cancelado.
OBS: Norma publicada no Boletim nº 001/2008, disponível no site da FORJ.